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sábado, 30 de abril de 2011

PNUD seleciona Consultor/a para atuar em Salvador - BA

Comunicamos a publicação do edital para contratação de consultor(a) para fazer a relatoria e análise da evolução histórica do Observatório da Discriminação Racial, da Violência contra a Mulher e LGBT em Salvador
2006-2011, que será financiado pelo Programa Interagencial de Gênero, Raça e Etnia das Nações Unidas. As propostas deverão ser recebidas até ao dia 17 de maio.

Ficamos gratos se puderem nos ajudar a divulgar este edital de forma a

potencializar o processo seletivo e o sucesso da iniciativa. Para
visualizar o documento online, por favor, acessar:
http://www.pnud.org.br/recrutamento/arquivos/1304027764.pdf

Obrigada,

Anika


Anika Gärtner dos Santos Camilo

Oficial de Programas VNU ? UNV Programme Officer
United Nations Volunteers
Brazil
Tel.: + 55 21 3235.8559 ? skype: anika_gaertner
anika.gaertner@undp.org ? www.unvolunteers.org ? www.pnud.org.br/unv

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Fundação Casa de Rui Barbosa seleciona bolsistas - RJ

Descrição
 A missão da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB) é promover a preservação e a pesquisa da memória e da produção literária e humanística, bem como congregar iniciativas de reflexão e debate acerca da cultura brasileira. Desta forma, a instituição pode contribuir para o conhecimento de diversidade cultural e para o fortalecimento da cidadania, assegurando a implementação das demais políticas do Ministério da Cultura.

A FCRB lançou edital oferecendo bolsas de pesquisa, variando da iniciação científica a bolsas para doutor júnior e incluindo também bolsas de desenvolvimento tecnológico. As áreas disciplinares incluem um largo espectro das ciências humanas e das sociais aplicadas, além de letras e artes, museologia, arquivologia, biblioteconomia, arquitetura e conservação e restauração.

O Edital tem como objeto selecionar bolsistas para o Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico na Área da Cultura da FCRB, cuja finalidade é formar, treinar e capacitar recursos humanos em programas, projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento institucional, tecnológico e de referência em preservação e tratamento técnico de acervos museológico, arquivístico, bibliográfico e arquitetônico da FCRB, assim como nas áreas de pesquisa em história, direito, filologia, estudos ruianos e políticas culturais, de modo a fortalecer o cumprimento da missão institucional da Fundação, que é “promover a preservação e a pesquisa da memória e da produção literária e humanística e congregar iniciativas de reflexão e debate acerca da cultura brasileira, contribuindo para o conhecimento da sua diversidade e para o fortalecimento da cidadania”.
Data Limite
Inscrições: até 25 de maio de 2011 (data de postagem).
Seleção e entrevistas: de 13 de junho a 8 de julho de 2011.
Elegibilidade
São elegíveis como proponentes pesquisadores, estudantes, profissionais técnicos e tecnologistas, com currículos compatíveis com as exigências estabelecidas nos diversos projetos especificados nas listas de projetos transcritas nos itens 2.4 e 2.5 do Edital.

Só poderão ser contemplados com a bolsa do Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico na Área da Cultura da FCRB candidatos que, a partir do início da vigência da bolsa, não forem bolsistas de agência governamental.
Benefícios
Estágio Pós-Doutoral: R$3.200,00 mensais.
Mestre: R$1.394,00 mensais.
Graduado: R$940,00 mensais.
Iniciação Científica: R$360,00 mensais.
Desenvolvimento Tecnológico: R$1.000,00 a R$1.500,00 mensais (depende da experiência do candidato).
Duração da Bolsa
As bolsas serão concedidas por um período de um ano, podendo ser renovadas por um período de igual duração. Os novos bolsistas começarão seus trabalhos a partir de 1º de agosto de 2011.
Forma de Solicitação
A documentação para inscrição deverá constar de:
    1. Formulário de candidatura à bolsa do Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico na Área da Cultura da Fundação Casa de Rui Barbosa (Anexo II do
Edital

Lattes/CNPq

    ) preenchido e assinado, em uma via; 2. Cópia dos documentos pessoais (identidade e CIC) e acadêmicos, conforme a categoria de bolsa constante do Anexo III deste Edital, em uma via; 3. Currículo completo, em três vias; 4. Carta do candidato justificando o seu interesse em ser bolsista no projeto escolhido e explicitando sua experiência e conhecimentos sobre o tema da bolsa, em três vias; 5. Proposta de projeto de pesquisa, nos casos referidos no item 3.9 do Edital, em três vias.
As inscrições deverão ser feitas por via postal expressa (tipo Sedex ou similar), com as indicações abaixo discriminadas e encaminhadas ao seguinte endereço:

Programa de Incentivo à Produção do Conhecimento Técnico e Científico na Área da Cultura
Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB)
Serviço de Arquivo Histórico e Institucional
Rua São Clemente, nº 134 – Botafogo
22260-000 Rio de Janeiro-RJ
Contatos
Para dúvidas quanto ao concurso em geral ou especificamente relacionadas aos projetos do:
    1. Centro de Pesquisa - tel.: ou e-mail: pesquisa@rb.gov.br; 2. Centro de Memória e Informação - tel.: ou e-mail: memoria@rb.gov.br; 3. Bolsas de iniciação científica - tel.: ou e-mail: pic@rb.gov.br.
Home Page
Edital FCRB nº 01/2011 - Seleção de Bolsistas de Pesquisa
Fonte
As informações descritas acima foram obtidas na home page da Financiadora.
Última Revisão
20/4/2011

Financiadora

  1. Nome Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB)
  2. Endereço Rua São Clemente, 134
  3. Complemento Botafogo
  4. Cidade Rio de Janeiro
  5. Código 22260-000
  6. Estado Rio de Janeiro
  7. País Brasil
  8. Telefone
  9. E-mail fcrb@rb.gov.br
  10. Home Page http://www.casaruibarbosa.gov.br


domingo, 24 de abril de 2011

Recrutamento de estagiários de pedagogia para Plataforma Freire - BA

A Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Secult) está recrutando estudantes do curso de Pedagogia (a partir do 5º semestre) interessados em atuar nas escolas de ensino fundamental através da Plataforma Freire. Bolsa-auxílio de R$ 510 e transporte.

Os bairros são: Cosme de Farias, Baixa do Fiscal, Uruguai, Alto de Coutos, Lobato, Castelo Branco, Alto do Cabrito, Fazenda Grande do Retiro e Brotas. Os interessados devem entrar em contato com a Coordenadoria de Gestão da SECULT (71) 2202.3076.


sexta-feira, 22 de abril de 2011

IPAC seleciona estudante de Jornalismo - BA

VAGA: ESTUDANTE DE JORNALISMO, A PARTIR DO 5ª SEMESTRE
Estágio em Assessoria de Comunicação
Local: Programa Pelourinho Cultural - Programa do IPAC - Instituto do
Patrimônio Artístico e Cultural, órgão da Secretaria de Cultura do Estado da
Bahia
Turno disponível: Vespertino
Interessados favor, enviar curriculum para o e-mail
pelourinhocultural1@gmail.com
Informações e Cadastro Obrigatório: Setor de Recursos Humanos (RH) do IPAC
Tel. RH: 3116- 6730 (horário comercial)

ASCOM Pelourinho Cultural
Praça José de Alencar, nº 12, Largo do Pelourinho - Centro Histórico de
Salvador
Bahia - Brasil
Cep.40835-650
Tels. 3117.1509
Email: ascom.pelourinho@gmail.com
Site:www.pelourinho.ba.gov.br

Professor/a Substituto de Engenharia Mecânica (UFBA) - BA

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR POR TEMPO DETERMINADO

Edital 004/2011
Disciplinas
ENG 318 – Sistemas Fluidomecânicos
ENG 319 – Sistemas Térmicos

Inscrição – 18 a 27/04/2011
Local: Escola Politécnica
  Departamento de Engenharia Mecânica – 5º andar
  Horário: 7 às 20h
           (71) 3283  9519/ 3283 9742

Número de vagas – 01
Carga horária – 20h

Maiores informações – www.supac.ufba.br

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Bolsas de estudo para aperfeiçoamento profissional nos EUA

O Programa Hubert. H. Humphrey é destinado a profissionais brasileiros do setor público e do terceiro setor (ONGs) em meio de carreira, preferencialmente empreendedores sociais, com comprovado potencial de liderança e atuantes nas áreas de:
- desenvolvimento e economia agrícola;
- direito (com foco em direitos humanos);
- drogas (educação, prevenção e tratamento);
- manejo de recursos naturais e meio ambiente;
- planejamento urbano e regional (com foco em habitação popular);
- políticas e administração de saúde pública;
- política e administração de tecnologia (com foco em inovação);
- políticas e planejamento educacional (democratização, acesso e equidade do ensino superior);
- tráfico de pessoas (políticas de prevenção).

Requisitos para candidatura:
- Ter nacionalidade brasileira e não ter nacionalidade norte-americana
- Ser graduado em curso com duração superior a quatro anos
- Ter no mínimo cinco anos de experiência profissional, até agosto de 2012, após a conclusão do bacharelado
- Ter fluência em inglês.

Terão prioridade candidatos:
- Provenientes de setores sub-representados, por razões socioeconômicas, em programas internacionais de aprimoramento educacional e profissional;
- talentosos, com capacidade de liderança, que queiram aprimorar seus conhecimentos em sua área de atuação;
- Com vinculação profissional com o setor público ou, preferencialmente, com o terceiro setor (ONGs);
- Com experiência em trabalho ou atividades relacionadas ao desenvolvimento de sua comunidade, grupo social, região ou do País;
- Sem experiência educacional ou profissional no exterior.

Benefícios:
- Bolsa mensal de US$1,700 a US$ 2,500 de acordo com a localidade
- Auxílio-instalação de US$ 800 (parcela única)
- Subsídio para compra de computador de US$500 (se necessário, parcela única)
- Auxílio para livros de US$750 (parcela única)
- Auxílio para desenvolvimento profissional de US$1,900 a US$2,400 de acordo com a localidade (parcela única)
- Auxílio para viagem internacional de ida ao EUA de US$ 200
- Auxílio para viagem de retorno ao Brasil de US$ 400
- Passagem de ida e volta; seguro saúde, anuidade e taxas escolares.

terça-feira, 19 de abril de 2011

Seleção de Técnicos e outros profissionais de teatro - SP

Email p/ enviar os dados:  teatral2002-informe@yahoo.com.br


Inscrições válidas: estendido o prazo até final de Junho


Prezados Técnicos


Estamos selecionando técnicos para trabalhar no projeto teatral O Juiz de Paz na Roça ( e outros projetos teatrais futuros ) da obra de Martins Pena, clássico da literatura Brasileira, com direção de Iremar Melo dentro do projeto Escola Vai ao Teatro que será inscrito no Proac ICMS e Rouanet com temporada de 3 meses todo sábado e domingo para o 2º semestre. 


Aproveitamos para cadastrar técnicos com experiência em teatro para futuros projetos já em andamento, além do projeto acima citado. Podendo enviar currículo com experiência em teatro, cinema e TV.


Querendo abrir mercado, e na dificuldade de encontrar profissionais.
Cachês entre R$ 1.500,00 e R$ 5.000,00 ( outros valores a combinar )
 
Coloque no campo do email a seguinte função preterida:
  • Sonoplasta, Iluminador, Cenógrafo, Marceneiros
  • Diretor musical em teatro,óperas, shows
  • Figurinista, Aderecista, Operador de som
  • Operador de Luz, Camareira
  • Cenotécnico, Maquiador
  • Contra regras, Direção de produção
  • Produtores teatrais, Assessoria de imprensa
  • Design Gráfico, Ilustrador, Diretor de arte
  • Outras funções

Os Técnicos deverão enviar os seguintes dados:
  • Ter registro profissional ( D.R.T ), ou com possibilidades de dar entrada no D.R.T 
  • Currículo contendo, endereço, telefones, emails, primeiros e últimos trabalhos.
  • Enviar 1 foto apenas
  • Residir em São Paulo


Email p/ enviar os dados:  teatral2002-informe@yahoo.com.br


Inscrições válidas: estendido o prazo até final de junho

FONTE: Podcultura

UFBA seleciona Professor/a de História da África - BA

O Departamento de História da Universidade Federal da Bahia (Salvador)  ira realizar em breve (edital por sair) CONCURSO PUBLICO para HISTORIA DA AFRICA (Prof. Adjunto, nivel doutor).

O concurso estará ABERTO às pessoas portadoras de graduação e  doutorado nas seguintes áreas academicas:

HISTORIA, ANTROPOLOGIA, CIENCIAS SOCIAIS/SOCIOLOGIA, GEOGRAFIA e  ESTUDOS AFRICANOS

Os pontos sobre os quais serão realizados as provas serao os seguintes:

1. História e historiografias da África: fontes, métodos e interpretações;
2. A idéia de África: teorias e imaginário;
3. Sociedades e Estados na África;
4. Religiões africanas, islamismo e cristianismo;
5. Escravidão e tráfico de escravos na/da África;
6. Povos e territórios culturais na África;
7. Colonialismos: teorias e práticas;
8. Os nacionalismos africanos;
9. Independências e lutas de libertação;
10. A África hoje: problemas e perspectivas.

As provas serao:
ESCRITA (eliminatoria/calssificatoria) com peso tres (3)
DIDATICA (calssificatoria) com peso tres (3)
TITULOS (classificatoria) com peso dois (2)
Defesa de MEMORIAL (classificatoria) com peso (2)

Mais detalhes poderao ser vistos no edital passado de concurso da UFBA (06/210) pois as regras a serem seguidas serao as mesmas. Os  prazos de inscrição, etc serão outros.

http://www.concursos.ufba.br/docentes/2010/editais/edital_06_2010.pdf

Especial atençao aos itens 6 a 10.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Vaga para Consultor/a Indigenista

CONSULTOR – 1(vaga) – Cód. DATER 28
Objetivo da Contratação: Fornecer subsídios técnicos ao DATER/SAF/MDA objetivando a melhoria dos instrumentos de políticas públicas e das ações de ATER para os povos indígenas do Brasil.
FORMAÇÃO: Superior em qualquer área
EXPERIÊNCIA: Mínima de 03 (três) anos na questão indígena envolvendo atividades práticas e de pesquisa. Desejável experiência em publicações ou trabalhos técnicos na temática indígena
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 meses
NÚMERO DE VAGAS: 01 vaga

Os candidatos deverão encaminhar seus currículos, com identificação do código no campo ASSUNTO, para o seguinte e-mail: contrato06010@gmail.com, anexando o documento NO CORPO DO E-MAIL, até às 20:00h do dia 24/04/2011. Serão desconsiderados os currículos encaminhados somente como ‘arquivo anexo’. Os candidatos que tiverem seus currículos aprovados serão submetidos a entrevista. Não serão contratados servidores públicos (federal, estadual ou municipal) ativos ou sob quaisquer tipo de licença, ressalvadas as situações previstas no art. 37, inciso XVI, Constituição Federal.

FUNDAMENTO LEGAL: Decreto 5.151 de 22/07/2004 e Portaria n° 433-MRE de 22/10/2004.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

UESB abre vagas para Professor/a Formador/a - BA

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS-PROEX
PROGRAMA TODOS PELA ALFABETIZAÇÃO - TOPA 2011 - Etapa IV
SELEÇÃO DE PROFESSORES/FORMADORES SEM VÍNCULO COM A UESB PARA O PROGRAMA TODOS PELA ALFABETIZAÇÃO - TOPA 2011 - ETAPA IV - FORMAÇÃO DE 40h E DE 20h

O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual 7.176, de 10 de setembro de 1997, torna público que estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos a professor/formador do Programa Todos pela Alfabetização - TOPA, para realização das etapas de 40h e de 20h, que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital.

I. DA FINALIDADE
I.1. A seleção, de que trata este Edital, objetiva o preenchimento de vagas para PROFESSORES/FORMADORES sem vínculo com a UESB, para etapa de 40h e de 20h do Programa Todos pela Alfabetização - TOPA 2011 - Etapa IV, em municípios que compõem as DIRECs 13, 14, 17, 18 e 20, de acordo demanda e determinação da Coordenação Geral Pedagógica do Programa TOPA/UESB.
I.2. Os professores da UESB estão dispensados de se inscrever nesta Edital, visto que, eles se inscreverão via Departamentos, conforme orientação da Coordenação Geral do Programa.

II. DAS INSCRIÇÕES
II.1. As inscrições deverão ser realizadas no período, locais e horário constantes no quadro abaixo:
PERÍODO 11 a 15 de abril de 2011
LOCAISVitória da ConquistaCentro de Aperfeiçoamento de Pessoal - CAP / TOPA
JequiéCoordenação de Extensão - GEAC/COEX ou COPEVE
JequiéAssessoria Acadêmica - ACADIT
Horário: 08h30 às 11h
II.2. As inscrições são reservadas a professores da rede pública de ensino (municipal e estadual), Licenciados em Pedagogia e Letras, que preencham os seguintes requisitos:
a) ter Licenciatura em Pedagogia ou Letras;
b) dispor de tempo integral por cinco dias, por turma para a qual for selecionado, para realização das atividades de formação (40h) e/ou por dois dias e meio, por turma para a qual for selecionado, para realização das atividades de formação (20h) nos municípios que compõem as DIRECs 13, 14, 17, 18 e 20.
c) dispor de tempo no turno matutino ou vespertino para planejamento das atividades da formação de 40h e para a formação de 20h TOPA/UESB conforme agendamento da Coordenação Pedagógica Geral do TOPA/UESB;
d) ter disponibilidade para viagens para realização da formação tanto de 40h quanto de 20h nos municípios das DIRECs 13, 14, 17, 18 e 20;
e) ter experiência comprovada como formador em Programas de Alfabetização de pessoas jovens e adultas e/ou experiência como educador de jovens e adultos em séries/segmentos/ciclos correspondentes às séries iniciais do ensino fundamental.
II.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Ficha de inscrição preenchida e assinada (Anexo Único deste Edital);
b) Cópia do curriculum lattes/CNPq;
c) Declaração de disponibilidade para atuar no programa;
d) Cópia do diploma de Graduação conforme previsto no item II deste edital;
e) Comprovação da experiência como formador em Programas de Alfabetização de pessoas jovens, adultas e idosas e/ou experiência como educador de jovens e adultos em séries/segmentos/ciclos correspondentes às séries iniciais do ensino fundamental.

III. DAS VAGAS
Serão disponibilizadas 15 (quinze) vagas para atender aos municípios das DIRECs 13, 14, 17, 18 e 20, conforme necessidade do TOPA/UESB - Etapa IV, desde que cada professor/formador não atue em mais de três municípios.

IV. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção será constituída da análise da documentação apresentada e os candidatos serão classificados conforme barema abaixo:
Critérios
Peso
a) Análise do curriculum lattes/CNPq
1
b) Participação anterior como formador do TOPA
3
c) Participação anterior como formador em Programas de Alfabetização de pessoas jovens e adultas
2
d) Experiência como educador de jovens e adultos em séries/segmentos/ciclos correspondentes às séries iniciais do ensino fundamental
2

V. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

VI. DO PAGAMENTO, CONDIÇÕES PARA DESLOCAMENTO E HOSPEDAGEM DOS PROFESSORES/FORMADORES
VI.1. O PROFESSOR/FORMADOR sem vinculo empregatício com a UESB receberá, com respaldo na Lei Estadual nº 11.473 de 2009, R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) pela hora trabalhada e se dará com desconto de IR, INSS e ISS (conforme previsto em legislação).
VI.2. O PROFESSOR/FORMADOR terá transporte disponibilizado pelo programa com saída e chegada conforme local informado à Coordenação Administrativa do TOPA, desde que respeite um dos campi da UESB;
VI.3. A hospedagem e a alimentação do professor/formador serão cobertas pelo Programa e disponibilizadas no mesmo local onde será fornecida aos alfabetizadores e coordenadores de turmas, pelo que não serão disponibilizadas diárias para o professor/formador.
VII. DA CONVOCAÇÃO DOS PROFESSORES/FORMADORES
Os candidatos aprovados na seleção serão convocados para participarem de capacitação em data a ser definida pela Coordenação do Programa e conforme necessidade do Programa TOPA/UESB.
VIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
VIII.1. A inexatidão das declarações, ou irregularidade nos documentos identificados em qualquer fase do processo, eliminará o candidato da seleção ou se identificadas posteriormente, impedirão a sua atuação, anulando-se todos os atos efeitos decorrentes da sua inscrição.
VIII.2. As questões pertinentes à realização da Seleção serão resolvidas pela Banca Examinadora, composta pela coordenação Geral do Programa TOPA/UESB e por seus Coordenadores de ÁREA, sendo que os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários - PROEX.
VIII.3. Após publicação do resultado os classificados serão convocados para assinatura do Termo de Compromisso, que terá validade de seis meses;
VIII.4. Os selecionados e não convocados poderão ser chamados a qualquer momento, conforme necessidade do Programa TOPA/UESB.

Vitória da Conquista, 07 de abril de 2011.

PAULO ROBERTO PINTO SANTOS
REITOR DA UESB


ANEXO ÚNICO DO EDITAL N° 029/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR/FORMADOR DO TOPA 2011 - ETAPA IV
I. Informações Pessoais
NOME
 

CPF CARTEIRA DE IDENTIDADE
 

N° DO PIS OU NIT
 

ENDEREÇO
 

BAIRRO/ CIDADE
 

TELEFONES
 

E-MAIL
 

MAIOR TITULAÇÃO
[__] Graduação [__] Especialista [__] Mestre [__] Doutor

BANCO AGÊNCIA N° DA CONTA CORRENTE
   
II. Sobre participações anteriores no programa TOPA
Como PROFESSOR/FORMADOR: [__] Sim [__] Não
Programa de Todos pela Alfabetização - TOPA 2011 - Etapa IV
Local: __________________ ,_____ /____ /2011.
_________________________________
Assinatura do candidato
_________________________________
Visto do setor responsável

Seleção para Bolsista PETCOM - BA

De *17 a 20 de abril*, o Programa de Educação Tutorial da Faculdade de  Comunicação da UFBA (Petcom) abre inscrições para seleção de novos bolsistas. Para participar, os interessados devem preencher a ficha de inscrição e produzir um memorial defendendo o porquê do seu ingresso no Petcom, abordando suas experiências pessoais, competências técnicas e profissionais, conforme indicado no Edital de Seleção de Bolsistas  2011.1<http://petcom.files.wordpress.com/2011/04/edital-para-selec3a7c3a3o-de-novos-bolsistas-2011-1.pdf>

A ficha de inscrição ? que pode ser acessada neste  link<http://petcom.files.wordpress.com/2011/04/ficha-de-inscricao-selecao-para-petcom.doc>? e todos os documentos indicados no edital deverão ser enviados para o e-mail petcom@ufba.br <http://petcom.wordpress.com/petcom@ufba.br> até o dia *20 de abril*, às 12 horas. Lembramos a todos os candidatos que edital e ficha de inscrição também estão disponíveis para consulta e cópia na pasta  do Petcom, na Fotocópia da Facom, mas as inscrições poderão ser realizadas apenas por e-mail.

Após a inscrição, os candidatos serão submetidos a entrevistas, que  ocorrerão no dia *27 de abril às 14h, na sala do Petcom* (1º andar da Faculdade de Comunicação). No edital, consta uma bibliografia que os candidatos podem consultar para o próprio processo seletivo e a entrevista, como o manual de orientações básicas do MEC, que explica o que é o PET, ou  artigos acerca do projeto e da filosofia do Programa. A lista com os aprovados será divulgada através da lista de e-mails Facom-l, dos e-mails pessoais dos candidatos e do Twitter do Petcom no dia 27 de abril.

IPAC abre vagas via REDA - BA

IPAC abre vagas via Concurso REDA (processo seletivo simplificado) para vários cargos.

Inscrição termina nesta SEXTA, dia 15!

Edital no site www.ipac.ba.gov.br:
http://www.ipac.ba.gov.br/site/conteudo/editais/editalDetalhes.php?codEdital=1237#content

terça-feira, 12 de abril de 2011

Secretaria de Justiça promove seleção - BA

 
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
SECRETARIA DE JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL nº 002/2011 – SJCDH
O Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia - SJCDH, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para exercício no PROCON, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, o Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis nº 7.992 de 28.12.2001, 8.889 de 01.12.2003 e 9.528 de 22.06.2005, da Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2009, e, do Decreto Estadual nº 11.571 de 03.06.2009, que alterou o Decreto nº 8.112 de 21.01.2002, consoante às normas contidas neste Edital.

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, através da Comissão de Avaliação, constituída e instituída pela mesma e composta por examinadores com escolaridade de nível superior, conforme portaria posterior.
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:
3.1. Técnico de Nível Superior (Bacharel em Direito)
1ª Etapa: Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos, eliminatória e classificatória.
2ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória;
3ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória;
4. O Conteúdo Programático da 1ª Etapa: Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos consta do Anexo II deste Edital.
3.2. Técnico de Nível Superior (Analista de Sistemas)
1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória;
2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória;
4. O referido Processo visa à contratação por prazo determinado de 02 (dois) anos, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
 5. Serão oferecidas vagas para contratação imediata e cadastro reserva, conforme disposto no Anexo I.
5.1 As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa deste órgão.
6. Conforme Decreto 8.112/2002, é expressamente proibida à contratação de candidato que já tenha cumprido contrato pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, em qualquer órgão da Administração Pública Estadual, com exceção dos candidatos à Função Temporária de Técnico de Nível Superior (Bacharel em Direito), considerando que o Processo Seletivo será realizado com Prova Discursiva.

II- DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA – PRÉ-REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.
1. A função temporária, os pré-requisitos/escolaridade e a remuneração são os estabelecidos no quadro a seguir:

FUNÇÃO

FORMAÇÃO / PRÉ-REQUISITOS REMUNERAÇÃO

REMUNERAÇÃO


Nº de VAGAS
Técnico de nível superior (Bacharel em Direito)

Direito / Graduação em Direito em curso autorizado e reconhecido pelo MEC

R$ 813,04 + R$ 1.062,90 = R$ 1.874,94


02
Técnico de nível superior (Analista de Sistemas)

Análise de Sistemas / Graduação em Análise de Sistema ou Ciências da Computação em curso autorizado e reconhecido pelo MEC.

R$ 813,04 + R$ 1.062,90 = R$ 1.874,94




01


1.1 A remuneração mensal da função Temporária de Técnico de Nível Superior é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 813,04 (oitocentos e treze reais e quatro centavos) acrescido de uma gratificação de função para 40 horas no valor de R$ 1.062,90 (hum mil e sessenta e dois reais e noventa centavos). Será adicionada a remuneração citada auxilio refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia útil trabalhado, auxílio transporte e assistência médica do Estado somente para o titular com co-participação.

2. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para ambas as funções;
3. Os ocupantes das respectivas funções temporárias serão regidos por regime jurídico específico.
4. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
4.1 Do total de vagas ficam reservadas 5% às pessoas com deficiência, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296 de 02/12/2004, e do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal.
5. Os candidatos selecionados e contratados exercerão suas atividades junto a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/BA) na sua sede ou em qualquer um dos seus postos de atendimento da Capital.
6. Os candidatos selecionados deverão ter disponibilidade para, quando necessário, deslocarem-se a serviço para o interior do Estado da Bahia.

III – DAS FUNÇÕES
1. Descrição sumária das atividades:
1.1. Técnico em Nível Superior - (bacharel em direito): realização de atividades de atendimento e orientação ao consumidor; cartorárias e de conciliação. Elaboração de despachos para elaboração do Cadastro de Reclamações Fundamentadas (art. 44 do CDC). Estudo, pesquisa e elaboração de decisões em processos administrativos para a apuração de infração às normas consumeristas. Concepção, elaboração e execução de projetos, estudos, pesquisas e ações educativas referentes ao direito do consumidor. Realização de ações fiscalizatórias em estabelecimentos comerciais em todo o Estado da Bahia. Prestação de suporte e assessoria aos diversos setores. Demais atividades correlatas. 
1.2. Técnico em Nível Superior (analista de sistemas): Análise, suporte e gestão dos sistemas executados pelos computadores do órgão; administração, manutenção e configuração de serviços de rede de computadores; desenvolvimento de sistemas. As atribuições exigem conhecimentos de redes e suporte usando as Plataformas Microsoft Windows XPSP3/Windows Vista/Windows7, Microsoft Windows Server 2000/2003/2008 (configuração de Active Directory, GPMC, WSUS, DNS, DHCP , IIS); Linux (Proxy Squid); gestão de backup através do NTBackup/ArcServer/HP Data Protector ; virtualização de servidores utilizando a Plataforma VMWARE ESXi 4.1 e administração dos servidores virtuais com o VMWARE Vsphere Client; desenvolvimento de Sistemas: Linguagem orientada a objetos: conceitos e implementações; Java: conceitos, suporte, applets e exceções; Programação em ambiente WEB: (x)HTML, XML, DHTML, ASP, PHP, JSP, JavaScript; Capacidade de trabalhar em grupo e liderança

IV - DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas para o processo seletivo simplificado constante neste Edital e demais comunicados pertinentes que vierem a ser divulgados no site www.sjcdh.ba.gov.br, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição segundo modelo do Anexo III, na qual deverá constar a opção da função temporária para a qual pretende concorrer, e entregá-la na sede da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, localizada no Centro Administrativo da Bahia (CAB, à 4ª Avenida, nº 400), no período das 09:00 horas às 17:00 horas, nos dias 13/04/2011 a 19/04/2011.
3. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias do Processo Seletivo Simplificado.
3.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a(s) primeira(s) dela(s) cancelada(s), sendo considerada apenas a última.
4. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para realização da Prova Discursiva deverá solicitá-las no ato da inscrição.
4.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Discursiva, além de solicitar condição especial para tal fim no ato da inscrição, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
4.2.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das provas.
4.3. A Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos publicará através do site www.sjcdh.ba.gov.br e/ou no Diário Oficial do Estado o indeferimento do(s) pedido(s) de condições especiais para realização das provas.
5. Deverão ser juntados obrigatoriamente à ficha de inscrição, sob pena de indeferimento da mesma, os seguintes documentos:
5.1. Técnico de Nível Superior (Bacharel em Direito):
a) fotocópias do RG e CPF ou de qualquer outro documento oficial com foto no qual constem os números dos referidos documentos;
b) fotocópias do diploma e/ou certificado de conclusão de curso de nível superior autorizado e reconhecido pelo MEC;
c) fotocópias de todos os documentos comprobatórios do(s) título(s)/experiência(s) profissional(ais) necessários para análise curricular, conforme especificado no BAREMA (Anexo IV);
d) procuração, quando a inscrição for feita por representante.
5.2. Técnico de Nível Superior (Analista de Sistemas):
a) fotocópias do RG e CPF ou de qualquer outro documento oficial com foto no qual constem os números dos referidos documentos;
b) fotocópia do diploma e/ou certificado de conclusão de curso de nível superior autorizado e reconhecido pelo MEC;
c) fotocópias de todos os documentos comprobatórios do(s) título(s)/experiência(s) profissional(ais) necessários para análise curricular, conforme especificado no BAREMA (Anexo IV);
d) procuração, quando a inscrição for feita por representante (Anexo V).
6. Em nenhuma hipótese será admitida a juntada dos documentos referidos nos itens 5.1 e 5.2 em data posterior a designada para a realização das inscrições.
7. Somente serão aceitas fotocópias autenticadas. A aceitação de fotocópias simples está condicionada a apresentação, no ato de inscrição, do documento original para conferência.
8. Só serão aceitas inscrições feitas pelo candidato pessoalmente, ou por representante, mediante a juntada de procuração nos moldes da constante no Anexo V deste edital.
9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela função a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
10. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e que fornecer dados inverídicos ou falsos.
11. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da mesma.

V – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função temporária.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da Prova Discursiva, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito com deficiência deverá comunicá-la, especificando-a no formulário de inscrição e, apresentando os documentos indicados a seguir:
a) laudo médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da função temporária, bem como os demais documentos elencados nos subitens 5.1 e 5.2, das inscrições, item IV, deste Edital;
b) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
c) 4.1 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:
– Item 4 – Serão considerados como não portadores de deficiência, de modo que estes candidatos não considerados deficientes farão as Provas em condições de igualdade com os demais candidatos não portadores de deficiência.
5. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
6. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por candidatos sem deficiência com estrita observância da ordem de classificação final.
7. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
8. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.
9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI - DO PROCESSO SELETIVO
1. REGRAS COMUNS A TODAS AS SELEÇÕES
1.1. O candidato que não comparecer a qualquer etapa do processo seletivo estará automaticamente desclassificado.
1.2. A data, local e horário das provas serão divulgados no site www.sjcdh.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado.
1.3. Não será permitida a realização das provas fora do local, horário e data divulgados para a seleção, nem o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local onde este estará se realizando.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O processo seletivo será realizado da seguinte forma:
a) Analista de Sistemas - 02 (duas) fases, ambas de natureza eliminatória e classificatória, sendo a primeira por analise curricular e a segunda por entrevista.
b) Bacharel em Direito - 03 (três) fases, todas de natureza eliminatória e classificatória, sendo a primeira através de Prova Discursiva, a segunda de análise curricular e a terceira por entrevista.
2.2. DA PROVA DISCURSIVA (somente para a função de Técnico Nível Superior - Bacharel em Direito)
2.2.1. A data, local e horário de sua realização serão publicados no site www.sjcdh.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado da Bahia, por meio de Edital de Convocação, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
2.2.2. A Prova Discursiva será composta de 3 (três) questões dissertativas e terá 3 (três) horas de duração.
2.2.3. O conteúdo programático da Prova Discursiva será o descrito no Anexo II
2.2.3.1. Será permitida consulta apenas à legislação não comentada, não sendo permitida a consulta à doutrina, jurisprudência ou qualquer outro material ou anotação.
2.2.4. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de documento de identificação oficial informado na inscrição e do qual deverá constar foto, CPF e RG.
2.2.5. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.
2.2.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência.
2.2.7. Não serão aceitos como documento de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo – sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.
2.2.7.1. O candidato que não apresentar documento de identificação oficial original, na forma definida no subitem 2.2.4, não poderá fazer a Prova e será automaticamente eliminado do processo seletivo.
2.2.8 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, data e horário determinado.
2.2.9. Será excluído deste concurso público o candidato que:
a) faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
c) entrar e permanecer na sala de provas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquinas calculadoras ou similares), anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta ou comunicação. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido pelo fiscal da prova e devolvido ao final. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.
d) entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.
e) forçar a entrada no local de provas, após o fechamento dos portões e/ou o início das provas.
f) ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.
g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com outros candidatos.
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
l) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.
m) não comparecer nos locais, datas e horários determinados.
2.2.10. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário de abertura dos portões, portando lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta de corpo transparente, e só poderá retirar-se do recinto de provas após, no mínimo, decorrida 01(uma) hora do início das mesmas.
2.2.11. Não haverá segunda chamada para a prova. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.
2.2.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas.
2.2.13. Os candidatos não poderão, sob qualquer hipótese, se retirar da sala com rascunho ou anotações da prova;
2.2.14. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das mesmas e/ou aos critérios de avaliação.
2.2.15. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato fez uso de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado.
2.3. DA ANÁLISE CURRICULAR (para ambos os cargos).
2.3.1. Esta etapa será feita através da atribuição de pontos por título(s)/experiência(s) comprovada(s), conforme tabela de valores constante do Anexo IV (BAREMA).
2.3.2. Todas as informações prestadas na análise curricular deverão seguir o padrão do Anexo IV, sob pena de não serem consideradas para efeito de pontuação.
2.3.3. Os documentos comprobatórios por título(s)/experiência(s) deverão ser apresentados em fotocópia autenticada. A aceitação de fotocópias simples está condicionada a apresentação, no ato de inscrição, do documento original para conferência.
2.3.4. Não serão aceitos, nem pontuados os documentos:
a) juntados após o ato da inscrição;
b) em fotocópia não autenticada ou, caso tenham sido apresentados em fotocópia simples, desacompanhados do documento original no ato da inscrição.
2.4. DA ENTREVISTA (para ambos os cargos)
2.4.1 A entrevista será feita por membros da comissão de avaliação e se realizará em data, horário e local a ser fixado através de portaria, a ser publicada no Diário Oficial e divulgada através do site da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
2.4.2. O candidato que não comparecer pessoalmente à entrevista na data, hora e local fixados será automaticamente desclassificado.

VII - DO JULGAMENTO DAS DIVERSAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
1. Todas as fases do processo seletivo terão caráter eliminatório e classificatório.
2. A apuração das notas (escala de 0 a 100) para a habilitação e classificação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:
2.1 DA AVALIAÇÃO PROVA DISCURSIVA (somente para a função de Bacharel em Direito)
2.1.1. Além do conteúdo programático descrito no Anexo I, a Prova Discursiva avaliará a técnica de redação; a coerência e a coesão do texto; o correto uso da língua portuguesa e das regras de gramática e ortografia; o raciocínio lógico; a capacidade de argumentação e de fundamentação jurídica e o domínio dos conceitos e institutos jurídicos;
2.1.2. Será automaticamente desclassificado o candidato que identificar de qualquer modo a prova ou que for encontrado com qualquer tipo de consulta, conforme disposto no subitem 2.2.3.1 do PROCESSO SELETIVO.
2.1.3. A nota final de cada candidato será extraída a partir da média aritmética das notas dadas por cada examinador.
2.1.4. Serão aprovados na Prova Discursiva os candidatos que fizerem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.
2.2. DA ANÁLISE CURRICULAR:
2.2.1. A análise curricular será feita a partir das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, que deverão estar comprovadas pelos documentos descritos na tabela de valores (BAREMA) da área de seleção do mesmo, conforme disposto no Anexo IV.
2.2.2. A pontuação descrita na tabela de valores (BAREMA) será atribuída, por cada examinador, a partir do confronto das informações curriculares comprovadas com a descrição da função temporária pretendida.
2.2.3. Não serão pontuadas as informações curriculares:
a) não comprovadas ou comprovadas com documentos diversos dos exigidos na tabela de valores (BAREMA);
b) que não correspondam com as atribuições da função temporária pretendida (Anexo II);
c) prestadas fora do padrão do Anexo IV;
d) cujos documentos acadêmicos (graduação, especialização, mestrado, doutorado) tenham sido expedidos em desacordo com a legislação educacional vigente ou se refiram a cursos ou instituições nesta condição;
e) cujos documentos tenham sido juntados fora do período de inscrição;
f) referentes a tempo de experiência profissional inferior a 06 (seis) meses.
2.2.4. A nota final de cada candidato na fase de análise curricular será extraída pela soma dos pontos obtidos segundo o disposto na tabela de valores (BAREMA).
2.2.5. Serão aprovados nesta fase do processo seletivo os candidatos que alcançarem a pontuação mínima descrita abaixo:

Técnico de Nível Superior

Pontuação mínima

Analista de Sistemas

10

Bacharel em Direito

10



2.3. DA ENTREVISTA
2.3.1. Os candidatos aprovados e classificados nas fases anteriores Prova Discursiva e análise curricular para os bacharéis em direito e analise curricular para os analistas de sistema) serão submetidos à entrevista, quando serão avaliadas suas habilidades, competências e conhecimentos para o preenchimento da vaga de função temporária, conforme perfil descrito no Item III (Das funções).
2.3.2. Serão aprovados na entrevista os candidatos que fizerem, no mínimo, 60 (sessenta) pontos.
2.3.3. A nota final de cada candidato na fase de entrevista do processo seletivo será extraída a partir da média aritmética das notas dadas por cada examinador.
3. DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO:
1. A nota final atribuída a cada candidato ao término do processo seletivo corresponderá:
a) Bacharel em Direito - Média ponderada das notas finais de cada fase, considerando a Prova Discursiva com peso 2, a análise curricular com peso 1 e a entrevista com peso 2.
b) Analista de Sistemas - Média ponderada das notas finais de cada fase, considerando a análise curricular com peso 1 e a entrevista com peso 2.
2. Após todas as etapas, os candidatos aprovados serão chamados por ordem de classificação para as vagas ofertadas. Preenchidas as vagas, os demais candidatos aprovados ficarão no cadastro de reserva pelo período de validade da seleção.
3. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo, títulos ou demais documentos apresentados, o candidato será desclassificado.

VIII – DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Na hipótese de igualdade de classificação final, terá preferência o candidato que:
a) Tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia (Lei Estadual nº.6.677 de 26/09/1994);
b) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
c) Tiver mais tempo de experiência na função requerida.

IX-DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO
1. A SJCDH, publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (www.sjcdh.ba.gov.br) o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado com a ordem de classificação dos candidatos e sua homologação.
2. O candidato que desejar apresentar recurso contra o resultado da análise curricular ou da Prova Discursiva, poderá fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do resultado parcial no Diário Oficial e no site da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, de cada uma destas fases, devendo, para tanto, seguir o modelo do formulário de recurso do Anexo VI.
2.1. O recurso deve ser protocolado em versão digitada e impressa, pessoalmente pelo candidato ou por representante constituído mediante procuração, no horário de 09:00 as 17:00, na sede da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/BA), localizada na Rua Carlos Gomes, nº 746, Centro, Salvador/BA.
2.2. No recurso, a ser apresentado na forma do Anexo VI, o candidato deverá apresentar as suas razões e indicar:
a) o item para o qual pede atribuição de pontos e/ou a questão que deseja impugnar;
b) as razões, fundadas na legislação ou no edital, pelas quais entende que a pontuação deveria ter sido atribuída;
b.1) para a primeira etapa da seleção de Técnico em Nível Superior (Bacharel em Direito) – as razões pelas quais a correção deve ser feita e a resposta que entende ser a correta, acompanhada de seu fundamento jurídico e indicação dos dispositivos do edital que respaldam o seu pleito;
b.2) para a segunda etapa da seleção de Técnico em Nível Superior (Bacharel em Direito) – as razões pelas quais a correção da análise curricular merece revisão e indicação dos dispositivos do edital que respaldam o seu pleito; b.3) os candidatos para a seleção de Técnico em Nível Superior (Analista de Sistemas) - as razões pelas quais a correção da análise curricular merece revisão e indicação dos dispositivos do edital que respaldam o seu pleito;
2.3. Os recursos que estiverem fora dos padrões acima estabelecidos serão indeferidos de plano.

X- DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
g) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual, Municipal, Federal e no Distrito Federal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;
h) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e
registro no PIS/PASEP;
i) Entregar duas fotos 3x4 (recentes e idênticas);
j) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou
emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Estadual/Distrital,
Municipal e Federal;
k) Apresentar Declaração de Bens;
l) Apresentar Número de conta corrente no Banco do Brasil.
OBS: Se o candidato não atender às condições apresentadas acima no ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes. Os documentos acima deverão ser entregues apenas pelos candidatos aprovados e no ato da contratação.

XI - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia - SJCDH.
2. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem de pontuação e classificação final (Lista Geral e Lista de Portadores de Deficiência), para apresentação dos documentos exigidos e a realização dos exames necessários para a efetivação da contratação.
3. A convocação dos candidatos habilitados dentro do número de vagas será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e/ou pelo endereço eletrônico: www.sjcdh.ba.gov.br, tornando sem efeito a classificação do candidato que não se apresentar no prazo estabelecido no ato convocatório.
4. O candidato convocado deverá comparecer ao local informado em edital a ser publicado com esta finalidade, munido da documentação exigida do item 7 seguinte.
5. Para submeter-se à avaliação médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação desses exames será fornecida por ocasião da convocação para essa fase.
6. O candidato que não atender a convocação para entrega da documentação e apresentação de atestado de saúde ocupacional na forma do Decreto 11.571/2009, dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
7. Os candidatos deverão comparecer no ato da assinatura do contrato, munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:
a) Diploma de graduação registrado no órgão competente, Ministério da Educação-
MEC;
b) Cédula de identidade;
c) C.P.F.;
d) 02 (duas) fotos 3 x 4 coloridas;
e) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;
f) Cartão PIS/PASEP;
g) Número de conta corrente e da agência no Banco do Brasil;
h) Certidão de casamento;
i) Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;
j) Comprovante de residência;
k) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
l) Certidão de antecedentes policiais e criminais, das Secretarias da Segurança Pública dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos 5 (cinco) anos.
m) Atestado de saúde ocupacional na forma do Decreto 11.571/2009

XII-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a SJCDH reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observando o número de vagas existentes neste Edital, por categoria.
2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) e/ou no site www.sjcdh.ba.gov.br.
5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá informar à Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.
9. A substituição por desistência ou desfazimento do contrato dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação e cadastro reserva.
10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 11 de abril de 2011.
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